segunda-feira, 26 de julho de 2010

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2010.

“Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e o Município de Petrolina - Pernambuco”

O INSTITUTO ALFA BRASIL, pessoa jurídica de direito CIVIL, com inscrição CNPJ sob nº 07.761.035/0001-92, qualificado como OSCIP, inscrito no Ministério da Justiça sob o nº MJ 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050, com Escritório Regional à Rua Félix Pinto, nº 147, Centro, Petrolina – Pe, CEP: 56.304-460, neste ato representado pelo Sr. NILDO LIMA SANTOS, Diretor de Planejamento e Operações, e o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, neste ao representado pelo seu Prefeito, JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO,  firmam CONVÊNIO cujo objeto, conforme Cláusula Primeira é o de APOIO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, garantindo a participação do instituto no desenvolvimento da administração pública municipal de Petrolina. CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações: I – Pelo Instituto: a) Arcar com as despesas mensais programadas e constantes do plano de aplicação dentro do prazo estabelecido, para os programas e projetos apresentados e aprovados pela Diretoria Executiva do Instituto ALFA BRASIL; b) Cumprir fielmente ao estabelecido no plano de aplicação através da aplicação direta dos recursos financeiros; c) Avaliar as requisições de serviços e de materiais, atendendo-as no tempo hábil e necessário à continuidade das ações programadas; d) Avaliar os demonstrativos mensais das metas alcançadas. II - Pelo Município de Petrolina: a) Requisitar os materiais e contratação de serviços listados no plano de aplicação, com a antecedência mínima de 15 dias da data necessária para o atendimento; b) Elaborar demonstrativo mensal dos atendimentos feitos pelo Instituto; c) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao Instituto, através da Gerência do Escritório Regional de Petrolina; d) Encaminhar relatório mensal de metas cumpridas nas ações planejadas e aprovadas pelo Conselho Diretor do Instituto. CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo: O convênio terá duração de um ano, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA QUARTA – Da Alocação dos Recursos: As despesas, decorrentes do Convênio correrão por conta dos recursos orçamentários do Instituto ALFA BRASIL na conformidade do seu Plano de Contas, obedecendo, o Plano de Aplicação. Sub-cláusula Única. O Plano de Aplicação poderá ser alterado pelo Conselho Diretor do Instituto, por sua iniciativa ou por iniciativa do Município de Petrolina, mediante solicitação expressa, considerando as metas modificadas. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão: O convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização: A Gerência do Escritório Regional do Instituto em Petrolina será responsável pela fiscalização na execução do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro: Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do convênio.

Petrolina – PE, em 24 de fevereiro de 2010.

Pelo Instituto ALFA BRASIL:
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL

Pelo Município de Petrolina:
JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO
Prefeito Municipal

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Economize nas Contratações Públicas Cumprindo a Lei Garantindo a Participação das Entidades Sociais nas Licitações Públicas.

Modelos de editais de licitações não garantem a lisura, nem tampouco o cumprimento da legalidade no processo licitatório, além de serem prefeitas armadilhas para desperdícios de dinheiro público. Esta é uma realidade cada vez mais presente nas administrações públicas municipais por conta de empresas de contabilidade e de consultoria que, inescrupulosamente, se acercam de domínios das áreas fundamentais que lhes possam gerar oportunidades financeiras. Para tanto, impõem modelos padrões de editais de licitações que cerceiam a participação de grande parte das empresas que poderiam competir entre si para melhor ofertar ao Poder Público. Dentre tais empresas, as de cunho de desenvolvimento e sem fins lucrativos do terceiro setor.

Assegura a participação das entidades sociais o inciso IV do Artigo 28, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Entretanto, para a efetiva garantia da participação de tais entidades há de ser considerado que, para as mesmas não poderão ser estendidas exigências tais como: oferta de garantias financeiras, certidões de falências e, outras exigências que somente são exigidas por lei para as entidades privadas com finalidade lucrativa.
Como o Edital de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços, Carta Convite e Pregões Presenciais) poderá ser melhorado, para a garantia da participação das entidades sociais sem finalidade lucrativa?
Por exemplo, com a modificação nos seguintes itens de editais padrões que circulam pelos inúmeros municípios da Região Nordeste, incluindo o Estado da Bahia, quanto aos requisitos estabelecidos nos artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal 8.666/93 e referentes à:

Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações ou sociedades civis, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;

Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

I - Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, exigida apenas para empresa ou entidade sujeita, obrigatoriamente, ao registro em tais órgãos fazendários, ficando dispensado para os entes sociais não sujeitos à fiscalização fazendária desses referidos órgãos;

Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I - Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, sendo, em particular, a exigência do registro do balanço patrimonial, das entidades civis, apenas o seu registro em Cartório de Títulos em Documentos;
II - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário ou dirigente da empresa ou entidade licitante que tenha poderes para tal. Serão considerados aceitos, na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades civis constituídas na forma do Código Civil Brasileiro e qualificadas por leis específicas, dentre elas a Lei Federal nº 9.790:
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos junto aos Estatutos da entidade.

* Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.


Senhor gestor: maximize os recursos públicos evitando desperdícios de dinheiro público coibindo fraudes nas licitações.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PRODUTOS E SERVIÇOS

NOS SEUS VARIADOS SEGMENTOS, COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRODUTOS E SERVIÇOS:

 Consultoria sistematizada para análise e elaboração de leis e demais atos normativos para a área pública e privada.
• Implantação de Conselhos e Fundos Municipais e, de entes públicos e privados (ongs, sindicatos, prefeituras, câmaras, empresas públicas, fundações e autarquias).
• Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais.
• Implantação de Sistemas e subsistemas Organizacionais.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

NOVOS CURSOS

MINI CURSOS NA ÁREA EDUCACIONAL


1- Jogos e dinâmicas cooperativistas – 15 de Maio de 2010- Marilande dos Santos

2- Ser professor é ser líder- 29 de maio de 2010- Maria das Graças Vidal

3- Professor: profissão relacional – 12 de junho de 2010- Dilma Alves

4- Violência em casa, reflexo na escola- 24 de abril de 2010 – Dilma Alves

5- Primeiros socorros na recreação- Léia Batista (data em aberto)

6- As drogas e sua conseqüência no ambiente escolar e na aprendizagem- Dr. Eudaldo Medrado (data em aberto)

CARGA HORÁRIA: 4h

HORÁRIO: 8h às 12h ( aos sábados)

PÚBLICO ALVO: Professores, coordenadores, diretores, estudantes de Pedagogia, pais e profissionais afins.

INVESTIMENTO: R$ 35,00


CURSOS

1- Relações Interpessoais no ambiente Escolar – 22 de maio de 2010 – Dilma alves

2- Indisciplina na sala de aula- 19 de junho de 2010 - Jaci Andrade

3- Música e Educação – 24 de julho de 2010- Sara Suane

CARGA HORÁRIA: 8h

HORÁRIO: de 8h às 12h(etapa I )/ de 13:30 às 17:30 (etapa II )- aos sábados

PÚBLICO ALVO: Professores, coordenadores, diretores, estudantes de Pedagogia, pais e profissionais afins.

INVESTIMENTO: R$ 60,00

terça-feira, 6 de abril de 2010

PARCERIA COM A ASTRAFAN PARA ESTUDOS ORIENTANDO PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO


Cumprindo Termo de Convênio, não oneroso, firmado com a ASTAFRAN este Instituto disponibilizou o Consultor em Administração Pública e Diretor de Planejamento e Operações para elaborar estudos relacionados às Permissões de Serviços de Transportes Alternativos de Passageiros, quanto à situação jurídica de tal procedimento, levando em consideração as peculiaridades regionais e, à coerência jurídica e lógica sistêmica da regulamentação imposta pelo Estado da Bahia e pela AGERBA que é uma de suas agências reguladoras. Foi, portanto, gerado o documento, cujo inteiro teor nós estamos disponibilizando a quem tiver interesse, através do e-mail alfabrasiljuazeiro@hotmail.com e, que foi apresentado aos representantes e permissionários dos Municípios de Curaçá e Casa Nova do Estado da Bahia na cidade de Casa Nova.
 
O Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos, acrescentou que se trata de uma oportunidade da entidade colaborar com os entes públicos na busca de uma solução que seja viável para o desenvolvimento da sociedade sem máculas nos procedimentos formais exigidos para a administração pública em geral e, que, infelizmente, são de pouca compreensão para os agentes públicos. Desta forma, complementa Nildo Lima, a entidade está procurando se justificar como entidade social com a execução de ações que se enquadrem nas suas finalidades reconhecidas legalmente pelos órgãos fiscalizadores e, pelos seus estatutos.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Inauguração do Centro de Treinamento

Com cerca de 20 alunos está sendo realizado o primeiro curso do Instituto Alfa Brasil, em Juazeiro

Diario da Região / Manoel Leão

Gestores de Sobradinho, Casa Nova, Petrolina e Campo Alegre, participam de curso sobre Direito Administrativo em Juazeiro

Com cerca de 20 alunos está sendo realizado o primeiro curso do Instituto Alfa Brasil, em Juazeiro voltado para gestores públicos, principalmente os que lidam diretamente com o público e representam o poder do estado, como fiscais de postura, de fiscalização e responsáveis por Departamentos de Recursos Humanos e setores administrativos nos órgãos públicos


Denominado Introdução ao Direito Administrativo, o curso tem como facilitador o consultor Nildo Lima, dá aos alunos as principais noções de Direito Administrativo e os prepara para lidar com a realidade em seus órgãos de lotação.
“Nossa preocupação transmitir as informações em uma linguagem prática, acessível aos gestores. Dar-lhes noção da responsabilidade, enquanto agentes do estado e diferenciar interesses políticos dos interesses administrativos” – diz Nildo Lima.


Fabiana de Almeida Paes Landim, administradora da Secretaria de Educação de Petrolina

Juntar a teoria com a vivência dos participantes leva alunos, como Fabiana de Almeida Paes Landim, administradora da Secretaria de Educação de Petrolina a declarar: “Vejo agora que os problemas existentes nas diferentes administrações são parecidos e têm solução, algumas mais simples. Entendo ainda o grau de responsabilidade que temos com os recursos públicos e como lidar com orientações que possam causar prejuízo à prefeitura” – diz, elogiando a capacidade do facilitador de transmitir noções técnicas de forma acessível.
Clébio Ronei dos Passos Santos é o Chefe do Setor Pessoal da Prefeitura de Casa Nova: “Apesar de trabalhar numa área sensível da administração pública, que está sujeita a pressão política, entendia pouco de direito administrativo. Este curso está nos proporcionando um intercâmbio de informações com outras prefeituras e isso é importante”.
“Nossa ação é sempre um ato de estado e temos o dever de preservar o bem público” – diz Clébio Passos – “A importância deste curso e nos fazer entender isso, de forma que estaremos sempre mais seguros de nossas ações e de nossas responsabilidades.”

Clébio Ronei dos Passos Santos é o Chefe do Setor Pessoal da Prefeitura de Casa Nova

Entre os alunos, de Casa Nova, Petrolina, Campo Alegre de Lourdes e Sobradinho, há o reconhecimento de que este tipo de capacitação “transforma a relação do agente público com a comunidade e dá o senso de responsabilidade necessário ao exercício da função” – resume Marli dos Santos Monteiro, uma das alunas, consultora de licitações eletrônicas de diversas prefeituras da região. O próximo curso, uma seqüência deste, informa Nildo Lima é sobre a Gestão de Bens Públicos.



http://www.diariodaregiaoonline.com.br/noticias/juazeiro/curso-aumenta-nocao-de-responsabilidade-funcional/4535


terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CURSO : RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO AMBIENTE ESCOLAR


Data, horário e local:
13 de março de 2010,  de 8h às 12h.
Rua José Petitinga, nº 08, Bairro Santo Antonio, Juazeiro – Bahia
(74) 3612.0194
alfabrasiljuazeiro@hotmail.com
http://www.alfabrasil.org.br/

PROGRAMAÇÃO

- Relações interpessoais no ambiente escolar

*O ambiente de trabalho

* Relação intrapessoal

* Relações interpessoais

*Fatores interpessoais e intrapessoais e Qualidade de vida

* Estudos de casos

Profissional:
• Dilma Alves
Pedagoga, Professora de Orientação Humana, Psicanalista em Formação, Consultora em Educação, Palestrante

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CURSO DE INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa: Noções de Estado; Noções de Órgãos e Funções; Estrutura Administrativa do Poder Executivo; Noções de Princípios do Direito Administrativo; Conceitos Básicos de Direito Administrativo; Direitos, Deveres e Responsabilidades do Servidor Público; Das Proibições; Ato de improbabilidade- Conceito- Legislação

Público alvo: Servidores públicos em geral, contadores públicos, planejadores públicos, vereadores, secretários municipais, procuradores jurídicos municipais, prefeitos, vice-prefeitos, administradores públicos em geral, assessores administrativos, assessores financeiros, assessores jurídicos, fiscais tributários e de arrecadação, fiscais de posturas municipais, fiscais de obras, dirigentes de empresas estatais, administradores de recursos humanos na administração pública, membros de comissões de licitações, membros de conselhos municipais, advogados etc.
Palestrante: Nildo Lima Santos – Consultor em Administração Pública; Bel. Em Ciências Administrativas; Pós graduação em Políticas Públicas e Gestão de Serviços sociais
INFORMAÇÕES GERAIS: Carga horária de 20 horas; investimento de R$120,00; horário: de 14h às 18h; 22 a 26 de Fevereiro  de 2010.

CURSO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS

Público alvo: Agentes políticos e servidores públicos, administradores de empresas públicas e privadas, advogados, contadores, planejadores, controladores internos e empregados de empresas de contabilidade pública e, aos que exerçam atividades relacionadas com a área de fiscalização, defesa e gestão dos bens públicos.
Facilitador: Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública; Bel. Em Ciências Administrativas; Pós Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais.
(Com 39 anos de administração pública, com larga experiência em normatização e desenvolvimento organizacional; exerceu vários cargos de decisão em estruturas de administrações públicas municipais, da União e do Estado; com vários artigos e pareceres escritos e publicados sobre temas relacionados à Administração Pública; foi palestrante referenciado pelo UNICEF e pela Pastoral da Criança, para o Estado da Bahia na organização de Conselhos e Fundos Municipais e, em assuntos relacionados à administração pública; com vários cursos e participação em congressos, seminários, simpósios, etc, em várias capitais do país e na Europa; indicado para proferir palestra a convite do Congresso Nacional e do Ministério das Relações Exteriores sobre o Desenvolvimento Regional Integrado e o Mercosul; professor do Curso de Introdução ao Direito Administrativo, em Itabuna/Ba, em substituição de docente da UFBA; Instrutor de vários cursos para a área pública.)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Conceito de Bens Públicos
II – Classificação de Bens Públicos
III – Afetação e Desafetação
IV – Regime Jurídico
V – Aquisição e Alienação de Bens Públicos
V.1. Aquisição
V.2. Alienação
VI – Espécies
VI.1. Hídricos
VI.2. Terrestre
VII – Administração e Utilização dos Bens Públicos por Particulares
VII.1. Uso pelo Povo
VII.2. Uso Especial ou Privativo
VII.3. Bens Dominicais
VII.4. Utilização por Terceiros
VIII – Administração dos Bens Patrimoniais (Do Ativo Permanente)
VIII.1. Disposição Gerais
VIII.2. Dos Bens Móveis
VIII.3. Da Inclusão no Patrimônio
VIII.4. Da Baixa no Patrimônio
VIII.5. Da Movimentação do Material
VIII.6. Das Normas de Classificação e Codificação
VIII.7. Da Conservação e Reparo de Bens Móveis
IX – Dos Bens Imóveis
IX.1. Do Controle de Existência e Utilização
IX.2. Da Conservação dos Bens Imóveis
IX.3. Dos Inventários Periódicos e Anual
IX.4. Da Avaliação e Reavaliação
X – Da Depreciação de Bens do Ativo Permanente
X.1. Depreciação
X.2. Tabela de Duração Média dos Bens Patrimoniais
X.3. Cálculo da Depreciação
X.4. Depreciação Acelerada
X.5. Bens Usados
X.6. Exaustão
X.7. Amortização
X.8. Correção Monetária
X.9. Correção Monetária da Depreciação
XI - Fixação da Etiqueta de Controle
XII - Da Norma de Controle Patrimonial

INFORMAÇÕES GERAIS
• Carga horária: 20 horas
• Investimento: R$ 150,00
• Horário: 14h às 18h
• Data: 15 a 19 de Março de 2010
• Entrega de certificado
• Intervalo para lanche