CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover a capacitação na aplicação de ensinamentos básicos em Jornada Pedagógica, pelo Instituto ALFA BRASIL ao corpo docente do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES obedecendo a seguinte programação:
I – Dia 28 de janeiro de 2011, das 08:00 às 12:20 hs.:
• Das 08:00 às 10:00 hs.:
Palestra com o tema: “Professor: Profissão Relacional.”
Palestrante: Dilma Costa Alves
• Das 10:00 às 10:20 hs.: parada para lanche;
• Das 10:20 às 12:20 hs.:
Palestra com o tema: “Educação Afetiva.”
Palestrante: Dilma Costa Alves
II – Dia 29 de janeiro de 2011, das 08:00 às 12:20 hs.:
• Das 08:00 às 10:00 hs.:
Palestra com o tema: “Interdisciplinaridade.”
Palestrante: Maria das Graças Vidal
• Das 10:00 às 10:20 hs.: parada para lanche;
• Das 10:20 às 12:00 hs.:
Palestra com o tema: “Oficina de Jogos e Brincadeiras Cooperativas.”
Palestrante: Marilande dos Santos.
• Das 12:00 às 12:20 hs.:
Fechamento da Jornada com palavra final do Diretor de Planejamento do Instituto ALFA BRASIL, Sr. Nildo Lima Santos e, entrega dos certificados.
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações mútuas dos conveniados:
I - Pelo Instituto ALFA BRASIL:
a) Disponibilizar espaço físico e, instalações adequadas e climatizadas para aplicação dos ensinamentos, em realização da Jornada Pedagógica;
b) Disponibilizar equipamentos e recursos instrucionais modernos (data-show, equipamento de som completo, note-book, flip-chart, quadro branco, carteiras escolares) e, material de consumo necessário ao uso dos recursos instrucionais;
c) Responsabilizar-se pelos custos gerais e, em especial aos inerentes ao corpo docente com vistas à aplicação dos ensinamentos em jornada pedagógica, conforme programação da Cláusula Primeira;
d) Reproduzir e fornecer todo material didático necessário à aplicação dos ensinamentos em Jornada Pedagógica;
e) Cumprir o calendário e horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
f) Promover o registro da freqüência dos participantes da Jornada Pedagógica;
g) Promover a confecção e entrega dos certificados aos que concluíram a Jornada Pedagógica, registrando-os em livro próprio;
h) Responsabilizar-se pela aquisição dos víveres destinados ao fornecimento do coffe-break e sua organização, com os recursos (R$100,00) recebidos do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES;
i) Cobrar da direção do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES a avaliação da aplicação dos conteúdos aplicados em Jornada Pedagógica;
II - Pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES:
a) Disponibilizar à Coordenação Pedagógica do Instituto ALFA BRASIL, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a aquisição de víveres para o coffe-break e sua organização;
b) Responsabilizar-se pela mobilização do seu pessoal (corpo Docente) para que compareçam ao centro de treinamento do Instituto ALFA BRASIL, nos dias e horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
c) Comprometer-se com a aplicação em sala de aula e, no CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, dos ensinamentos adquiridos por força deste Termo de convênio;
d) Comprometer-se pela avaliação do seu corpo docente, tendo com critérios a observação do desempenho anterior com o desempenho atual, observando os seguintes quesitos:
- comprometimento com a educação;
- relacionamento com os colegas e dirigentes (comportamento no tratamento pessoal, colaboração e ajuda mútua);
- relacionamento com os discentes (alunos) em sala de aula (tratamento pessoal);
- quanto à aplicação dos conteúdos apreendidos em Jornada Pedagógica;
CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Validade Deste Convênio
O prazo de duração deste Convênio estender-se-á até 30 de Março de 2011, o qual é idêntico à prestação de contas e elaboração de relatório pelo Instituto ALFA BRASIL sobre a sua execução e avaliação pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES.
CLAUSULA QUARTA – Da rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido somente até 10 (dez) dias da data de início da programação da Jornada Pedagógica, daí em diante, sendo obrigatória a sua execução.
CLAUSULA QUINTA – Da fiscalização.
São competentes para a fiscalização da execução deste Convênio o Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL e, pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, a sociedade em geral e, em especial, o seu corpo DOCENTE.
CLAUSULA SEXTA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Juazeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em duas (02) vias de igual teor o Diretor de Planejamento e Gestão do Instituto ALFA BRASIL e a Diretora do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, conveniados, juntamente com as testemunhas o qual, obrigatoriamente, será publicado no site do primeiro, sem qualquer restrição.
Juazeiro – BA, em 14 de janeiro de 2011.
Pelo INSTITUTO ALFA BRASIL:
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NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações
Pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES:
___________________________________
MARIA LUISIANA DE SOUSA MONTEIRO DA SILVA
Diretora do Centro Educacional Mentes Brilhantes
Testemunhas:
1)______________________________CPF.:
2)_____________________________ CPF.: