*Nildo Lima Santos
Técnicos dos tribunais, principalmente, do Tribunal de Contas da União, quando em visitas de inspeção e, auditorias nas contas do PNAT, destinadas ao transporte escolar municipal, têm questionado a eficácia do sistema de rastreamento para este tipo de serviço. Questionam-se os objetivos práticos deste instrumento aplicado à gestão de transporte escolar.
Tais questionamentos não deveriam existir, caso houvesse maior preparo da equipe de inspetores e auditores, vez que, o sistema de rastreamento é uma eficiente ferramenta das que se encontram disponíveis e que foram desenvolvidas nos últimos tempos para a gestão de transportes; quaisquer que sejam e, que tem utilizado as possibilidades de planejamento e monitoramento por satélite em tempo real, substituindo os olhos humanos impossíveis de estarem em todos os lugares ao mesmo tempo. É um sistema que permite registro de pontos previamente georreferenciados possibilitando:
● O acompanhamento do veículo no cumprimento do itinerário, checando:
a) horários de passagem nos pontos previamente georreferenciados;
b) acompanhamento da velocidade dos veículos no trajeto para os pontos de embarque e desembarque de alunos/professores;
c) possíveis “queimadas” de pontos de embarque e desembarque de alunos/professores;
d) possíveis desvios de rotas, isto é, fuga de rotas.
● O armazenamento dos dados do rastreamento para:
a) emissão de relatórios com histórico (até 3 meses) de percurso anterior;
b) checagem de quilometragem percorrida pelos veículos nas rotas contratadas.
As visualizações dos percursos dos veículos também podem ser acompanhadas em mapas que possibilitam um melhor reconhecimento da área onde cada veículo circulou; tendo como referenciais e, em destaque, os pontos de embarque/desembarque dos alunos de forma gráfica no mapa para checar a passagem dos veículos. Destarte, permitindo melhor planejamento das rotas racionalizando-as e, com isto, possibilitando economia de tempo e de recursos que se relacionam, respectivamente, à diminuição da fadiga do aluno que é uma das responsáveis pelo mal rendimento do aluno e/ou professor em sala de aula; e, a economia financeira com a adequada distribuição da taxa de ocupação de cada veículo e, encurtamento das rotas, com a melhor distribuição dos alunos, regionalmente, para unidades escolares mais próximas de suas residências.
(*) Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Presidente do Instituto ALFA BRASIL.